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Segurança em Instalações Elétricas no Brasil

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Segurança em Instalações Elétricas no Brasil

A distribuição e manutenção de redes elétricas apresenta vários riscos à saúde do trabalhador. Devido ao grande número de acidentes envolvendo instalações elétricas, o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou uma norma que estabelece um grau de eficiência na segurança em instalações e serviços com eletricidade.


Por Saulo Afonso Sobreira Lima


Até o final do século XIX, praticamente todo o conhecimento na área da eletricidade mostrava-se bastante restrito, limitando-se somente aos vários cientistas da época, como Benjamin Franklin e Charles Augustin Coulomb. Naquele tempo, não se conheciam muitas aplicações práticas para todos esses fenômenos elétricos observados na natureza e grande parte dos estudos voltados para essa vertente eram orientados pela curiosidade intelectual dos pesquisadores. Durante muito tempo as pessoas iluminaram os seus lares com velas, lampiões e lamparinas à querosene e à óleo de baleia enquanto as fontes que possuíam um maior potencial de iluminação utilizavam a força motriz suprida pelo trabalho de pessoas e por animais de tração.

Devido a contribuição de inúmeros pesquisadores, o modo de transmitir energia elétrica foi variando com o tempo, até que o pesquisador Thomas Edison consolidou o uso da corrente contínua para o serviço de fornecimento de energia elétrica nos Estados Unidos. Apresentando um ótimo rendimento, a corrente contínua supria bem as necessidades dos lares e das indústrias. Entretanto, o cientista Nikola Tesla utilizou o seu conhecimento sobre campos magnéticos rotacionais e desenvolveu um sistema de transmissão de energia por meio de corrente alternada, o que culminou no maior confronto da história da eletricidade: a batalha das correntes. Veja também o artigo Corrente Alternada versus Corrente Contínua: A Batalha entre os Gênios da Eletricidade disponível em: http://jornalpet.ee.ufcg.edu.br/materias/ed85art1.

O avanço tecnológico no projeto de equipamentos de potência expandiu o dimensionamento dos sistemas das empresas de distribuição de eletricidade, o que produziu maior capacidade de rendimento. Com a contínua queda dos custos da energia elétrica, o uso de motores elétricos como força motriz de máquinas e equipamentos para todos os tipos de aplicações tornou-se popular. O aumento da demanda incentivou a transmissão em tensões progressivamente mais altas, que posteriormente foram padronizadas em determinados níveis para evitar a proliferação de um número excessivamente grande de tensões de operação.

Todavia, o uso incorreto da eletricidade impõe uma série de perigos à saúde, a presença de pequenas correntes elétricas no corpo humano pode causar danos irreversíveis. Para suprir todas as necessidades do mercado, a distribuição de energia elétrica deve assegurar um grau de eficiência no quesito segurança. Devido ao grande risco de acidentes provenientes do mal manuseio das redes elétricas, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Norma Reguladora Nº10, mais conhecida pela abreviatura NR10, cujo título é “Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade”.

A NR10 tem como objetivo estabelecer os requisitos e as condições mínimas para a implementação das medidas de controle e sistemas preventivos, visando certificar a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Ela abrange qualquer trabalho dessa natureza em todas as etapas de um projeto, construção, montagem, operação, manutenção de instalações elétricas e outros trabalhos relacionados.

A referida norma classifica uma instalação elétrica em 3 diferentes tipos dependendo do valor máximo da tensão nominal encontrado no ambiente:

  1. Extra Baixa Tensão (EBT): Tensão elétrica com um valor nominal igual ou inferior a 50Vca ou 120Vcc, entre fases ou fase-terra;
  2. Baixa Tensão (BT): Tensão elétrica com um valor nominal superior a 50Vca ou 120Vcc ou inferior a 1000Vca ou 1500Vcc, entre fases ou fase-terra;
  3. Alta Tensão (AT): Tensão elétrica com valor nominal superior a 1000Vca ou 1500Vcc, entre fases ou fase-terra.

Figura 1 – Classificação das Instalações Elétricas. [Fonte: http://www.aeiclube.com.br/wp-content/uploads/2013/10/TensoesNR10.jpg]

Trabalhos que envolvam eletricidade são configurados como atividades de alto risco, com isso a lei no Brasil prevê um pagamento extra de salário para trabalhadores do setor de energia elétrica submetidos a condições de periculosidade. As pessoas que trabalham em instalações elétricas devem possuir autorização legal para o exercício da atividade. A norma relaciona 4 tipos de classificações para o trabalhador:

  1. Trabalhador Qualificado: Aquele que comprovar conclusão de algum curso específico na área elétrica reconhecido pelo MEC.;
  2. Trabalhador Habilitado: Trabalhador previamente qualificado e com registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
  3. Trabalhador Capacitado: Trabalhador que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado e que, simultaneamente, trabalhe sob a responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado;
  4. Profissional Autorizado: Trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência da empresa.

Os perigos nos quais um trabalhador da área da eletricidade está exposto são inúmeros. Todavia, pode-se citar alguns dos principais riscos inerentes a atividade elétrica como o arco voltaico (fluxo de corrente elétrica através de um meio isolante, normalmente o ar), exposição intensa a campos eletromagnéticos (podendo causar catarata e queimaduras), curtos circuitos e choques elétricos. Além disso, há indícios de que a exposição excessiva a campos eletromagnéticos pode acarretar câncer, cansaço, mudança comportamental, perda de memória, alterações genéticas e redução de fertilidade. Por mais que esses sintomas ainda não possuam constatação científica, é necessário assegurar que os trabalhadores e os consumidores não estejam expostos a campos que ultrapassem limiares saudáveis da interação biofísica.

Figura 2 – Arco Voltaico. [Fonte: http://profcide.blogspot.com.br/2011/01/o-que-e-um-arco-eletrico-ou-voltaico.html]

Na prática é impossível remover todos os riscos inerentes à atividade elétrica, mas, para diminuí-los, a NR10 regula uma série de equipamentos de proteção para trabalhos com eletricidade para serem complementar as medidas de controle adotadas pela empresa. Segundo a norma, cabe ao empregador fornecer gratuitamente aos empregados os EPI’s (equipamentos de proteção individual) adequados ao risco e em perfeito estado de uso, além de exigir do funcionário o uso satisfatório do dispositivo. Dentre os equipamentos de proteção individual estão: capacetes, óculos, protetor auditivo, vestimenta, luvas, botas e cinturão. Além disso, alguns apetrechos de proteção coletiva como bastões de salvamento e detectores de tensão também devem ser disponibilizados pelo empregador.

É importante frisar que. por mais que uma linha de transmissão esteja desligada ou seccionada, isso não significa ausência de riscos elétricos. É preciso adotar medidas de controle adicionais contra uma energização acidental. Esse fato pode ser proveniente de um contato com outro circuito energizado, tensões induzidas, descargas atmosféricas e energização por fontes de terceiros. As instalações elétricas dq1devem possuir sistemas de desligamentos de circuitos para, assim, bloquear a reenergização.

É perceptível que em um mesmo ambiente de trabalho existem diferentes níveis de periculosidade. Com isso, a NR10 classifica as zonas de trabalho em 3:

  1. Zona de Risco (ZR): Entorno de parte condutora energizada não segregada. A aproximação desta zona só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho;
  2. Zona Controlada (ZC): Também é um entorno de parte condutora energizada não segregada, entretanto essa zona é um pouco mais acessível. A aproximação só é permitida a profissionais autorizados;;
  3. Zona Livre (ZL): Área de circulação de pessoas, sendo esses trabalhadores autorizados ou não.

Figura 3 – Classificação das Zonas de Trabalho Segundo a NR10. [Fonte: httphttp://www.aeiclube.com.br/wp-content/uploads/2013/10/AreaControladaZonaRisco.jpg]

A contínua evolução no setor elétrico associada à regulamentação das instalações elétricas possibilitou o surgimento de novos agentes, produtores independentes e autoprodutores. Apresentando-se como um guia de instruções, com a existência da NR10, adequar-se à realidade da distribuição da energia elétrica brasileira ficou muito mais fácil. Encontramos na NR10 medidas preventivas de controle que são tomadas após analisar devidamente os riscos à saúde do trabalhador na construção, montagem, operação e manutenção nas instalações elétricas desenergizadas e energizadas.




Referências: 

Procedimentos de Segurança em Instalações Elétricas. Redação INBEP. Disponível em http://blog.inbep.com.br/procedimentos-de-seguranca-em-instalacoes-eletricas/. Acesso 10 de novembro de 2017..

Transmissão de Energia.Redação Eletrobras. Disponível em http://eletrobras.com/pt/Paginas/Transmissao-de-Energia.aspx. Acesso em 25 de novembro de 2017

NR10| Segurança e Eletricidade Redação Falando de Proteção. Disponível em http://falandodeprotecao.com.br/nr10-seguranca-e-eletricidade/. Acesso em 25 de novembro de 2017










          









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