Regulamento do Ensino de Graduação da UFCG (Parte IV)Nesta série de artigos do Jornal PET-Elétrica, nós apresentamos interpretações do Regulamento do Ensino de Graduação da UFCG, homologado pela Resolução Nº26/2007, com o objetivo de alertar os alunos sobre as mudanças, tendo em vista que este entrou em vigor no período letivo 2008.1. Nas edições anteriores, nós discutimos sobre a matrícula, o trancamento, a desvinculação, o aproveitamento de estudos, a avaliação e a revisão de prova, citando os artigos importantes, em nossa concepção, e comentando-os se necessário. Nesta edição, encerraremos a discussão sobre o Capítulo IV. Nós trataremos sobre o Regime Especial de Recuperação e sobre o Regime de Exercício Domiciliar (Seção V – Subseções II e III, respectivamente). Por fim, abordamos a dilatação de prazo para conclusão de curso (Capítulo VI). Com este artigo, encerramos o debate sobre este tema com a esperança de ter colaborado para a divulgação e a compreensão geral do regulamento. Agradecemos aos leitores pela paciência!
O aluno que tiver freqüência igual ou superior a 75% e obtiver média final igual ou superior a 4, na disciplina a ser recuperada, poderá requerer o RER. No entanto, só é possível cursar duas disciplinas em RER por período, até o máximo de 10% das disciplinas do curso, que para o nosso curso, representa 7 disciplinas. Atenção! O aluno que for reprovado na disciplina cursada em RER terá que cursá-la em regime regular, obrigatoriamente. No Regulamento não está especificado como será este Regime Especial, que será regulamentado por resolução específica. Espera-se que o Regime tenha duração bem mais curta que o período letivo e que o aluno seja avaliado rapidamente.
Algumas novidades quanto a quem poderá requerer regime de exercício domiciliar:
O requerimento deverá ser encaminhado no prazo de até 5 dias úteis de ausência às atividades acadêmicas. O professor responsável pela disciplina organizará a programação de regime de exercício domiciliar. Se o afastamento for de até 15 dias será permitido a realização do exercício de verificação em data especial. Para afastamento por tempo superior a 15 dias, o aluno realizará atividades programadas pelo professor. Será assegurado ao aluno em regime de exercício domiciliar o direito de trancamento da matrícula em disciplinas em qualquer época do período letivo.
Poderá ser concedida prorrogação de prazo nas seguintes situações:
A prorrogação de prazo não poderá execeder 50% do tempo mínimo para conclusão de curso, sendo o Coordenador do curso o responsável por elaborar um plano de estudos e fixar o prazo de prorrogação. Elíbia Colaço
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