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Regulamento do Ensino de Graduação da UFCG (Parte IV)


Nesta série de artigos do Jornal PET-Elétrica, nós apresentamos interpretações do Regulamento do Ensino de Graduação da UFCG, homologado pela Resolução Nº26/2007, com o objetivo de alertar os alunos sobre as mudanças, tendo em vista que este entrou em vigor no período letivo 2008.1. 

Nas edições anteriores, nós discutimos sobre a matrícula, o trancamento, a desvinculação, o aproveitamento de estudos, a avaliação e a revisão de prova, citando os artigos importantes, em nossa concepção, e comentando-os se necessário.

Nesta edição, encerraremos a discussão sobre o Capítulo IV. Nós trataremos sobre o Regime Especial de Recuperação e sobre o Regime de Exercício Domiciliar (Seção V – Subseções II e III, respectivamente). Por fim, abordamos a dilatação de prazo para conclusão de curso (Capítulo VI).

Com este artigo, encerramos o debate sobre este tema com a esperança de ter colaborado para a divulgação e a compreensão geral do regulamento. Agradecemos aos leitores pela paciência!


Capítulo IV 

Da Organização Curricular

Seção V – Da Verificação do Rendimento Acadêmico

Subseção II – Do Regime Especial de Recuperação


O Regime Especial de Recuperação é uma nova alternativa pedagógica que possibilita o aluno prosseguir na seqüência curricular com “pendências”, recuperando o tempo perdido devido a reprovação em disciplinas.

O aluno que tiver freqüência igual ou superior a 75% e obtiver média final igual ou superior a 4, na disciplina a ser recuperada, poderá requerer o RER. No entanto, só é possível cursar duas disciplinas em RER por período, até o máximo de 10% das disciplinas do curso, que para o nosso curso, representa 7 disciplinas.

Atenção! O aluno que for reprovado na disciplina cursada em RER terá que cursá-la em regime regular, obrigatoriamente.

No Regulamento não está especificado como será este Regime Especial, que será regulamentado por resolução específica. Espera-se que o Regime tenha duração bem mais curta que o período letivo e que o aluno seja avaliado rapidamente.


Subseção III – Do Regime de Exercício Domiciliar


Algumas novidades quanto a quem poderá requerer regime de exercício domiciliar:

      1. aluna grávida, a partir do oitavo mês;

      2. aluno acometido de doenças infecto-contagiosas ou outros estados que o impeçam;

      3. mãe adotiva, por até 90 dias a contar da adoção;

      4. aluno que necessite prestar assistência a ascendentes, descendentes, cônjuges ou companheiros.

O requerimento deverá ser encaminhado no prazo de até 5 dias úteis de ausência às atividades acadêmicas.

O professor responsável pela disciplina organizará a programação de regime de exercício domiciliar. Se o afastamento for de até 15 dias será permitido a realização do exercício de verificação em data especial. Para afastamento por tempo superior a 15 dias, o aluno realizará atividades programadas pelo professor.

Será assegurado ao aluno em regime de exercício domiciliar o direito de trancamento da matrícula em disciplinas em qualquer época do período letivo.


Capítulo VI
Da Prorrogação de Prazo para Conclusão de Curso


Poderá ser concedida prorrogação de prazo nas seguintes situações:

      1. A alunos portadores de deficiência física ou de afecção, que importe em limitação da aprendizagem;

      2. Em casos de força maior, caracterizados na Lei Civil;

      3. A alunos que já tenham cumprido 90% da carga horária;

      4. A alunos que necessitem cumprir apenas o estágio curricular.

A prorrogação de prazo não poderá execeder 50% do tempo mínimo para conclusão de curso, sendo o Coordenador do curso o responsável por elaborar um plano de estudos e fixar o prazo de prorrogação.

O aluno assinará um termo de compromisso, que se for descumprido, implicará no cancelamento da matrícula do aluno, salvo aquele que se enquadre nas condições 1 ou 2.

É importante ressalvar que não será permitido ao aluno trancamento total ou parcial de disciplinas.

Ainda será possível requerer pedido de nova prorrogação de prazo, mas só para os alunos da situações 1 e 2.

Para ler os artigos abordados (Seção V – Subseções II e III) do Capítulo IV e do Capítulo VI, clique aqui.

Regulamento do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Campina Grande está disponível no site da UFCG.

  Elíbia Colaço


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