Regulamento do Ensino de Graduação da UFCG (Parte II)
Nesta série de artigos do Jornal PET-Elétrica, nós iremos apresentar interpretações do Regulamento do Ensino de Graduação da UFCG, homologado pela Resolução Nº26/2007, com o objetivo de alertar os alunos sobre as mudanças iminentes, tendo em vista que este entrará em vigor no período letivo 2008.1.
A cada mês, nós abordaremos novos Capítulos, Seções e Subseções do Regulamento, citando os artigos importantes, em nossa concepção, e comentando-os se necessário.
Na edição de abril, nós discutimos sobre a matrícula em disciplinas e a matrícula institucional (Subseção I) e sobre o ajustamento de matrícula (Subseção II), estes temas estão dispostos na Seção II do Capítulo III do Regulamento.
Nesta edição, encerraremos a discussão sobre o Capítulo III. Nós trataremos sobre o Trancamento (Seção III) e a Desvinculação (Seção IV).
Capítulo III
Do Cadastramento, da Matrícula, do Trancamento e da Desvinculação
Seção III – Do Trancamento
O trancamento da matrícula do curso é permitido desde que o aluno tenha cursado, com aproveitamento, ou seja, com aprovação, um mínimo de 12 (doze) créditos. Chamamos a atenção do leitor para as situações em que o trancamento da matrícula será vedado.
É vedado o trancamento da matrícula em disciplinas quando o número de créditos em que o aluno permanecerá matriculado for inferior ao limite mínimo estabelecido para o curso ou numa mesma disciplinas mais de duas vezes.
O trancamento total do período, assim como o trancamento da matrícula em disciplinas, é vedado ao aluno ingressante em seu primeiro ano de curso. É importante ressalvar que alunos veteranos que concursarem novo vestibular se enquadram na situação citada.
Do mesmo modo que na regulamentação anterior, o trancamento da matrícula em disciplina que possua co-requisito implica no trancamento de ambas.
O prazo de solicitação de trancamento está estabeleciodo no calendário escolar em cada período letivo. De acordo com o calendário acadêmico 2008, o último dia para este período é 30 de Maio.
O aluno submetido ao regime de exercícios domiciliares poderá requerer o trancamento total ou em disciplinas, em qualquer época do período letivo.
Seção IV – Da Desvinculação
Perderá o vínculo com a UFCG o aluno que:
- deixar de matricular-se em qualquer período letivo;
- for reprovado por falta em todas as disciplinas;
- for reprovado três vezes na mesma disciplina;
- não requerer prorrogação de prazo para conclusão do curso;
- descumprir o termo de compromisso: da prorrogação de prazo, dos programas acadêmicos específicos;
- solicitar sua desvinculação;
- por decisão judicial ou sanção disciplinar.
Para ler as Seções III e IV do Capítulo III na íntegra, clique aqui.
Para baixar o Calendário Acadêmico 2008, clique aqui.
O Regulamento do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Campina Grande está disponível no site da UFCG.