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Regulamento do Ensino de Graduação da UFCG (Parte II)


Nesta série de artigos do Jornal PET-Elétrica, nós iremos apresentar interpretações do Regulamento do Ensino de Graduação da UFCG, homologado pela Resolução Nº26/2007, com o objetivo de alertar os alunos sobre as mudanças iminentes, tendo em vista que este entrará em vigor no período letivo 2008.1.

A cada mês, nós abordaremos novos Capítulos, Seções e Subseções do Regulamento, citando os artigos importantes, em nossa concepção, e comentando-os se necessário.

Na edição de abril, nós discutimos sobre a matrícula em disciplinas e a matrícula institucional (Subseção I) e sobre o ajustamento de matrícula (Subseção II), estes temas estão dispostos na Seção II do Capítulo III do Regulamento.

Nesta edição, encerraremos a discussão sobre o Capítulo III. Nós trataremos sobre o Trancamento (Seção III) e a Desvinculação (Seção IV).


Capítulo III 

Do Cadastramento, da Matrícula, do Trancamento e da Desvinculação 

Seção III – Do Trancamento


O trancamento da matrícula do curso é permitido desde que o aluno tenha cursado, com aproveitamento, ou seja, com aprovação, um mínimo de 12 (doze) créditos. Chamamos a atenção do leitor para as situações em que o trancamento da matrícula será vedado.

É vedado o trancamento da matrícula em disciplinas quando o número de créditos em que o aluno permanecerá matriculado for inferior ao limite mínimo estabelecido para o curso ou numa mesma disciplinas mais de duas vezes.

O trancamento total do período, assim como o trancamento da matrícula em disciplinas, é vedado ao aluno ingressante em seu primeiro ano de curso. É importante ressalvar que alunos veteranos que concursarem novo vestibular se enquadram na situação citada.

Do mesmo modo que na regulamentação anterior, o trancamento da matrícula em disciplina que possua co-requisito implica no trancamento de ambas.

O prazo de solicitação de  trancamento está estabeleciodo no calendário escolar em cada período letivo. De acordo com o calendário acadêmico 2008, o último dia para este período é 30 de Maio.

O aluno submetido ao regime de exercícios domiciliares poderá requerer o trancamento total ou em disciplinas, em qualquer época do período letivo.


Seção IV – Da Desvinculação


Perderá o vínculo com a UFCG o aluno que:

      1. deixar de matricular-se em qualquer período letivo;
      2. for reprovado por falta em todas as disciplinas;
      3. for reprovado três vezes na mesma disciplina;
      4. não requerer prorrogação de prazo para conclusão do curso;
      5. descumprir o termo de compromisso: da prorrogação de prazo, dos programas acadêmicos específicos;
      6. solicitar sua desvinculação;
      7. por decisão judicial ou sanção disciplinar.

Para ler as Seções III e IV do Capítulo III na íntegra, clique aqui.
Para baixar o Calendário Acadêmico 2008, clique aqui.
Regulamento do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Campina Grande está disponível no site da UFCG.

 

  Elíbia Colaço


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