Fatura de energia elétrica não é conta de luz
. A fatura de energia elétrica é referida, de
forma equivocada, como “conta de luz” pelo público leigo e pelos meios de
comunicação de massa. Para esclarecer o que está por trás do que se paga pelo
consumo de energia elétrica, são apresentadas neste artigo algumas
considerações sobre a estrutura tarifária brasileira, os principais
encargos e tributos embutidos nas tarifas de energia elétrica, culminando com
um exemplo real de uma conta de energia elétrica paga por um consumidor
residencial da cidade de Campina Grande, em dezembro de 2012.
Acho muito estranho quando escuto certos agentes do setor elétrico empregar a expressão “conta de luz” para designar as faturas mensais emitidas pelas distribuidoras de energia elétrica, relativas à quantidade de energia elétrica ativa utilizada pelos consumidores e medida em kWh (quilowatt-hora). Utilizar a expressão “conta de luz” é simplificar de mais. Por que digo que a utilização da expressão “conta de luz” é simplificar demais? Porque, dentre outras formas, luz é apenas uma das parcelas da energia elétrica utilizada pelos consumidores nos seus usos finais, tais como aquecimento, refrigeração e acionamento de aparelhos eletrodomésticos, por exemplo.
Tão inadequada quanto a expressão “conta de luz” é a expressão “relógio de luz”. Por quê? Porque relógio é empregado para indicar o tempo, em horas, minutos e segundos, e luz não é medida por relógio. Essas expressões, “conta de luz” e “relógio de luz”, remontam ao tempo que a energia elétrica era majoritariamente utilizada nas residências para fins de iluminação e o consumo de energia elétrica ativa dos medidores era indicado por quatro ponteiros (unidades, dezenas, centenas e milhares). Atualmente, embora existam, de forma remanescente, alguns desses tipos de medidores em instalações elétricas residências mais antigas, as empresas concessionárias de energia elétrica procuram substituí-los por medidores com mostradores do tipo ciclométrico ou digital, que oferecem maior facilidade de “leitura”, tanto pelo consumidor, quanto pelo encarregado desse serviço por parte da empresa.
Talvez para o público leitor e, particularmente, para os que lidam com os veículos de comunicação de massa, essas informações e esclarecimentos sejam importantes. Porém, talvez, o que desperte mais interesse para ambos é saber que na fatura mensal de energia elétrica o valor total pago corresponde à soma de três componentes: o fornecimento de energia elétrica ativa propriamente dita (valor do consumo em kWh multiplicado pelo valor da tarifa); os encargos do setor elétrico e os tributos determinados por lei.
A medição de energia elétrica é empregada, comercialmente, para possibilitar às empresas fornecedoras o faturamento adequado da quantidade de energia elétrica consumida por cada usuário, dentro do critério tarifário estabelecido.
Quando o consumidor recebe energia elétrica diretamente de um circuito monofásico a dois fios (fase-neutro), o seu consumo é medido por um medidor monofásico. Na medição de energia elétrica nos circuitos trifásicos, emprega-se geralmente o medidor trifásico a quatro fios (três fases e um neutro). Esses medidores podem ser eletromecânicos ou eletrônicos.
Na estrutura tarifária brasileira são adotados três tipos de tarifas relacionadas com o nível de consumo de energia elétrica: azul, verde e convencional ou monômia. A tarifa azul e a tarifa verde são denominadas tarifas horo-sazonais. A tarifa azul é aplicada aos grandes consumidores de energia, aqueles com potência instalada superior a 500 kW; a tarifa verde é adequada para consumidores com demanda situada entre 50 e 500 kW; e a tarifa convencional é aplicada aos consumidores atendidos pela baixa tensão, dentre eles: residencial, baixa renda, rural, cooperativas de eletrificação rural, iluminação pública e cooperativas.
Efetivamente, os medidores de energia elétrica convencionais do tipo indução (eletromecânico) não reúnem condições tecnológicas para atender à estrutura tarifária horo-sazonal. Para suprir esta limitação foram desenvolvidos os medidores eletrônicos e os registradores digitais de tarifas diferenciadas. Esses medidores e registradores são dotados de tecnologia digital que permite a aplicação de tarifas diferenciadas (azul ou verde) de consumo de energia elétrica, ativa e reativa, e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização dos dias e dos períodos do ano, incluindo domingos e feriados. A energia elétrica ativa é expressa em kWh (quilo-watt-hora) e a energia elétrica reativa é expressa em kvarh (quilo-ampère-reativo-hora). Fisicamente, a energia elétrica ativa é a parcela de energia utilizada nos usos finais: iluminação, refrigeração, aquecimento, dentre outros; e a energia reativa é aquela que circula continuamente entre os campos elétricos e magnéticos nos sistemas de corrente alternada, sem contribuir diretamente para os usos finais.
De acordo com o “Atlas de Energia Elétrica do Brasil”, Terceira Edição, lançado em janeiro de 2009, pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, os principais encargos embutidos nas tarifas de energia elétrica são: CCC - Conta de Consumo de Combustíveis. Finalidade: subsidiar a geração (conversão) termelétrica na região Norte do país, em sistemas isolados. CDE – Conta de Desenvolvimento Energético. Finalidade: propiciar o desenvolvimento energético a partir de fontes alternativas; promover a universalização do serviço de energia, e subsidiar as tarifas da subclasse residencial Baixa Renda. RGR – Reserva Global de Reversão. Finalidade: indenizar ativos vinculados à concessão e fomentar a expansão do setor elétrico. CFURH – Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos. Finalidade: compensar financeiramente o uso de água e terras produtivas para fins de geração (conversão) de energia elétrica. P&D – Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética. Finalidade: promover pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à eletricidade e ao uso sustentável dos recursos naturais. PROINFA – Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica. Finalidade: subsidiar as fontes alternativas de energia. ESS – Encargos de Serviços do Sistema. Finalidade: subsidiar a manutenção da confiabilidade e estabilidade do Sistema Elétrico Interligado Nacional. TFSEE – Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica. Finalidade: prover recursos para o funcionamento da ANEEL.
Já os tributos são pagamentos compulsórios devidos ao Poder Público, a partir de determinação legal. Assim, sobre as contas mensais de energia elétrica incidem os seguintes tributos: Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), federal; Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), estadual; Contribuição do Serviço de Iluminação Pública (CIP), municipal.
Agora, tomemos como exemplo, a composição de uma fatura de energia elétrica relativa a um consumidor campinense, com vencimento em 19/12/2012, no valor total de R$89,13. Deste valor, R$ 61,67 corresponde ao fornecimento de energia; R$ 0,86 ao PIS; R$ 3,99 ao COFINS; R$ 6,00 à CIP e R$ 16,62 ao ICMS.
Prof. Dr. Benedito Antonio Luciano
Tutor do PET-Elétrica
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