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Regulamento do Ensino de Graduação da UFCG (Parte I)


Nesta série de artigos do Jornal PET-Elétrica, nós iremos apresentar interpretações do Regulamento do Ensino de Graduação da UFCG, homologado pela Resolução Nº26/2007, com o objetivo de alertar os alunos sobre as mudanças iminentes, tendo em vista que este entrará em vigor no período letivo 2008.1.

A cada mês, nós abordaremos novos Capítulos, Seções e Subseções do Regulamento, citando os artigos importantes, em nossa concepção, e comentando-os se necessário.

Capítulo III

Do Cadastramento, da Matrícula, do Trancamento e da Desvinculação

Seção II – Da Matrícula

Subseção I – Da Matrícula em Disciplinas e da Matrícula Institucional

Matrícula em Disciplinas

De acordo com a legislação em vigor, não ocorrerão mudanças. Os cuidados são os mesmos: não poderá ocorrer choque de horário; é necessário o cumprimento dos pré-requisitos; é preciso respeitar os limites mínimo e máximo de créditos.

Continuará a ser concedido para os concluintes o direio de matricular-se em 04 créditos além do limite máximo.

Matrícula Institucional

Chamamos a atenção para o Parágrafo único. Ao aluno ingressante não poderá ser concedida a matrícula institucional, se enquadrando portanto, todos os alunos que possuem a matrícula do período letivo, como por exemplo: alunos veteranos que concursam novo vestibular.

De acordo com o artigo Nº 42, a matrícula institucional poderá ser concedida pela Pró-Reitoria de Ensino apenas nos casos de intercâmbio acadêmico ou em casos de problemas de trâmite de processos institucionais.

Subseção II – Da Matrícula e do Ajustamento da Matrícula

Ajustamento de Matrícula

No artigo Nº 43 estão dispostas as únicas duas hipóteses para haver ajustamento de matrícula:

  • quando a matrícula não for efetuada, por motivos como: falta de vagas, problemas de aproveitamento de estudos (dispensa de disciplinas) e de implatação de notas, erro de cadastro de disciplinas, falhas no processamento computacional;

  • e para estágio curricular.

De acordo com o artigo Nº44, o aluno que se enquadrar nas condições do artigo Nº 43 (devidamente comprovado) deverá solicitar as matrículas ainda no período de ajustamento. No entanto, ele só poderá matricular-se em vagas remanescentes. Ao aluno que não conseguir matricular-se nestas vagas, e não estiver matriculado em nenhuma disciplina, será concedido matrícula institucional.

Se o aluno não se enquadrar nestas condições, será caracterizado abandono de curso.

Em resumo:  A matrícula deverá ser efetuada no perído estabelecido no calendário acadêmico, caso contrário, o aluno poderá perder seu vínculo com a instituição.

Para ler o Capítulo III na íntegra, clique aqui.

Regulamento do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Campina Grande está disponível no site da UFCG.

 

  Elíbia Colaço


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