Regulamento do Ensino de Graduação da UFCG (Parte I)
Nesta série de artigos do Jornal PET-Elétrica, nós iremos apresentar interpretações do Regulamento do Ensino de Graduação da UFCG, homologado pela Resolução Nº26/2007, com o objetivo de alertar os alunos sobre as mudanças iminentes, tendo em vista que este entrará em vigor no período letivo 2008.1. A cada mês, nós abordaremos novos Capítulos, Seções e Subseções do Regulamento, citando os artigos importantes, em nossa concepção, e comentando-os se necessário. Capítulo III Do Cadastramento, da Matrícula, do Trancamento e da Desvinculação Seção II – Da Matrícula Subseção I – Da Matrícula em Disciplinas e da Matrícula Institucional Matrícula em Disciplinas De acordo com a legislação em vigor, não ocorrerão mudanças. Os cuidados são os mesmos: não poderá ocorrer choque de horário; é necessário o cumprimento dos pré-requisitos; é preciso respeitar os limites mínimo e máximo de créditos. Continuará a ser concedido para os concluintes o direio de matricular-se em 04 créditos além do limite máximo. Matrícula Institucional Chamamos a atenção para o Parágrafo único. Ao aluno ingressante não poderá ser concedida a matrícula institucional, se enquadrando portanto, todos os alunos que possuem a matrícula do período letivo, como por exemplo: alunos veteranos que concursam novo vestibular. De acordo com o artigo Nº 42, a matrícula institucional poderá ser concedida pela Pró-Reitoria de Ensino apenas nos casos de intercâmbio acadêmico ou em casos de problemas de trâmite de processos institucionais. Subseção II – Da Matrícula e do Ajustamento da Matrícula Ajustamento de Matrícula No artigo Nº 43 estão dispostas as únicas duas hipóteses para haver ajustamento de matrícula:
De acordo com o artigo Nº44, o aluno que se enquadrar nas condições do artigo Nº 43 (devidamente comprovado) deverá solicitar as matrículas ainda no período de ajustamento. No entanto, ele só poderá matricular-se em vagas remanescentes. Ao aluno que não conseguir matricular-se nestas vagas, e não estiver matriculado em nenhuma disciplina, será concedido matrícula institucional. Se o aluno não se enquadrar nestas condições, será caracterizado abandono de curso. Em resumo: A matrícula deverá ser efetuada no perído estabelecido no calendário acadêmico, caso contrário, o aluno poderá perder seu vínculo com a instituição. Para ler o Capítulo III na íntegra, clique aqui. O Regulamento do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Campina Grande está disponível no site da UFCG.
Elíbia Colaço
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