Celular no Centro Cirúrgico e UTI
Existem vários estudos na área em que o celular, oficialmente conhecido como Serviço Móvel Pessoal (SMP), se inclui. Um deles é o Estudo da Interferência Eletromagnética, conhecido como EMI (Electromagnetic Interference).
Já há algum tempo, mais de 30 anos, sabe-se que os Equipamentos Médico-Hospitalares (EMH) como monitores cardíacos, marca-passos, eletrocardiógrafos, entre outros, sofrem Interferência Eletromagnética. Por este motivo, existem padrões estadunidenses e normas brasileiras, principalmente da ABNT, que instruem desde a confecção dos EMH, até a sua utilização. Na utilização existe um tópico que versa sobre distâncias mínimas de outras fontes eletromagnéticas. O Celular é uma fonte eletromagnética, e sua utilização em Centros Cirúrgicos ou UTI, é um caso extremo, que não é recomendado pelas normas da ABNT. Seria como construir casas populares debaixo da rede de alta tensão.
Mesmo em pequenas intervenções não realizadas nos setores mencionados acima, mas que venham a utilizar EMH eletrônico, como são os casos de extração de verruga com laser, limpeza dentária com ultra-som, etc., o erro médico pode ser ocasionado por uma interferência eletromagnética entre o EMH e o celular.
Porém, com o intuito de cumprir a máxima da engenharia social, que é mostrar até onde a tecnologia afeta o direito do cidadão, é bom saber que este fato é passível de processo judicial e, dependendo do caso, do juiz e dos advogados, além de ressarcimento por perdas e danos morais, dá cadeia, que não resultando em morte do paciente será transformada, com certeza, em prestação de serviço ao público. Portanto, apesar da norma ser de uma Associação de Técnicos sem fins lucrativos, ela é sempre seguida e é passível de utilização em atos judiciais.
Fique atento. Exija o seu direito e de seus entes queridos.
Eng. Solino Dias
Pesquisador do IECOM